Prazo para transferência de propriedade de veículos termina dia 31

Proprietários de veículos automotores usados, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, deverão efetivar, no estado de São Paulo, a transferência do bem para o próprio nome até o último dia do ano, 31 de dezembro de 2020.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo informou ainda, que os veículos novos adquiridos no mesmo período poderão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.

Os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente desde o dia 1º de dezembro. Antes disso, desde fevereiro, os prazos haviam sido alterados em razão da pandemia de Covid-19.

Em relação às multas, o prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de dez meses, contados a partir da data da infração.

As multas de fevereiro e março deste ano, por exemplo, terão notificações enviadas em janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro.

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