Pais separados contam sobre a rotina com os filhos durante a quarentena

Por Vanessa Rabello

Ter filhos neste momento de pandemia e quarentena tem sido uma tarefa desafiadora para mães e pais. Além de todos os cuidados necessários para a criança, é preciso acompanhar as aulas online e entreter os pequenos, em meio ao trabalho home-office.

O desafio é ainda maior quando é preciso ter uma divisão do convívio entre duas casas, como no caso de filhos com pais separados. Em tempos de isolamento social, é preciso adaptar a vivência para que o melhor seja oferecido ao menor em questão.

Matheus de Petta Nahkur é separado há quase dois anos e pai do Miguel, de seis. Antes da pandemia, era ele quem ficava com a criança após a escola e, à noite, o filho voltava para a casa da mãe. “Após a separação eu mudei meu horário de trabalho para trabalhar no meio da madrugada, até 10 horas da manhã, justamente para passar o dia com ele", conta.

Com a chegada do distanciamento social necessário, para mitigar o risco do contágio, foi preciso adaptar a rotina. Agora Miguel passa uma semana completa com cada um de seus pais. Segundo Matheus, o filho encarou tranquilamente a mudança, mas desabafa que a saudade é dolorida. “Para quem convive com o filho diariamente fica esse vazio."

{ galeria 777 }

O consenso é sempre o ideal. E foi o que aconteceu com Natália Rios Pardo Holtsmann, divorciada há mais de três anos. Ela conta que, como o colégio de seus três filhos antecipou as férias, ela e o ex-marido entenderam que a fazenda da família paterna, no Sul de Minas, seria um bom local para as crianças ficarem neste período. “Eles ficaram lá 20 dias, voltaram pra ficar 3 dias comigo e foram novamente pra ficar mais 20 dias.” Agora, com o retorno das aulas – virtualmente – a rotina voltou ao normal. Durante a semana, os três filhos  ficam na casa da mãe e, aos finais de semana, vão para a casa do pai. “O padrasto acompanha e auxilia os dois maiores em um ambiente, enquanto eu sou tutora do menor em outro cômodo.”

Mas nem sempre é possível manter o esquema anterior ou flexibilizar, como é o caso de Edson Paulo de Figueiredo Jr, pai de uma pré-adolescente e um bebê. O representante de propaganda médica conta que, antes da quarentena, a guarda de Alice era unilateral por parte da mãe, mas que sempre houve a liberdade para que a filha ficasse mais tempo na casa dele. Agora, com o distanciamento social, devido ao fato de ter um irmão pequeno e, por não ter a certeza que as regras do isolamento estão sendo seguidas na casa da mãe, foi necessário reduzir o contato com filha para que o menor não fosse prejudicado. “Eu falo com a Alice diariamente por chamada de vídeo, quando não é possível, nos falamos por Whatsapp ou telefone”, conta, sobre a filha mais velha.

{ galeria 778 }

Ele complementa que tem acompanhado, via aplicativo, o desenvolvimento da filha no ambiente escolar, mas que tem sido uma adaptação difícil. “O ponto mais cruel, fora quem está com a doença, é ficar longe dos filhos.”

O advogado Edilton Alves Cardoso Junior, especialista em direito da família afirma que a mudança do tipo de guarda é possível em qualquer momento, inclusive durante a pandemia, sempre privilegiando o melhor interesse da criança ou adolescente e, ainda, considerando o risco de contágio que pode ocorrer com o leva e traz do menor de uma casa para outra. “O ideal será manter a criança ou o adolescente na residência do genitor que ofereça menor risco de contaminação ao novo coronavírus", pontua. O especialista esclarece que a restrição ou alteração do direto de visita somente se justifica quando existir situação de risco ao menor. “Na hipótese de os genitores não chegarem a um consenso sobre a proteção que devem oferecer aos seus filhos, o Poder Judiciário decidirá sempre em consonância com as orientações das autoridades pública de saúde, da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e Adolescente.”

Entenda os tipos de guardas que existem hoje no Brasil:

Guarda Compartilhada

É exercida pelos pais de forma conjunta, de modo que possam compartilhar o exercício das funções paternas e maternas no dia-a-dia do menor. Ambos dividem todas as responsabilidades, deveres e despesas quanto à criação e educação dos filhos, inclusive a oportunidade de convivência igual. Atualmente a Guarda Compartilhada é regra no Brasil quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre essa questão, já que é considerada a mais benéfica para os filhos, conforme determina o artigo 1.584, §2º, do Código Civil Brasileiro.

Guarda Unilateral

É exclusivamente apenas por um dos pais. Isto significa que a criança ou o menor terá residência fixa apenas com um dos genitores, tendo todas as decisões (da criação à educação) conduzidas por apenas por um deles, sendo ao outro cabe supervisionar as decisões e visitar a criança ou adolescente. A pensão alimentícia será estabelecida mediante acordo realizado pelos pais ou pelo Juiz de Direito.

Guarda Alternada

Possibilita a cada um dos pais exercer a guarda de seu filho no período em que estiver com ele, de modo exclusivo, alternando-se assim, os períodos de convivência. Neste caso, a criança ou o adolescente terá duas residências, com divisão igualitária do tempo da criança com ambos. Durante os períodos determinados, ocorrerá a transferência total das responsabilidades em relação ao filho. Para algumas pessoas, a guarda alternada não é a mais recomendada, tendo em vista que a criança pode perder o referencial de família, em razão das diversas mudanças em seu cotidiano.

Guarda Nidal

A criança ou o adolescente permanece em uma única residência, porém, cabe aos pais fazer o revezamento – o que significa que os genitores é que se mudam e vão ao encontro da criança ou do adolescente em sua residência fixa.

Novos conteúdos

Relacionados

Relacionados